Chamada para voluntários(as) de Direitos Humanos nas Olimpíadas
A Cáritas RJ informa que o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e Migrantes (CEIPARM), órgão do qual faz parte e que é vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), está convocando pessoas interessadas em atuar como voluntárias no projeto "Direitos Humanos nas Olimpíadas".
A função a ser desempenhada é a de intérprete em atendimentos realizados pelos Observadores de Direitos Humanos que eventualmente necessitem de auxílio, em virtude de demandas de imigrantes, refugiados e casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas durante o período das Olimpíadas.
Para participar, é preciso preencher um formulário neste link e comparecer ao treinamento que será realizado no dia 1º de agosto, às 10h, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Os(As) voluntários(as) não irão trabalhar todos os dias e não há horário pré-determinado para que entrem em ação. Ele(as) serão acionados(as) apenas quando houver a necessidade de atendimento.
Todas as informações estão no edital abaixo.
A função a ser desempenhada é a de intérprete em atendimentos realizados pelos Observadores de Direitos Humanos que eventualmente necessitem de auxílio, em virtude de demandas de imigrantes, refugiados e casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas durante o período das Olimpíadas.
Para participar, é preciso preencher um formulário neste link e comparecer ao treinamento que será realizado no dia 1º de agosto, às 10h, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Os(As) voluntários(as) não irão trabalhar todos os dias e não há horário pré-determinado para que entrem em ação. Ele(as) serão acionados(as) apenas quando houver a necessidade de atendimento.
Todas as informações estão no edital abaixo.
EDITAL PARA VOLUNTÁRIOS NO PROJETO "DIREITOS HUMANOS NAS OLIMPÍADAS"
O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e Migrantes (CEIPARM), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), torna pública a convocação de pessoas interessadas em prestar serviço voluntário no projeto "Direitos Humanos nas Olimpíadas", de acordo com a Resolução SEASDH nº. 439, de 13 de agosto de 2012, para a construção de um banco de voluntariado.
1. DA DESCRIÇÃO GERAL
1.1 - O objeto do presente convite é a convocação de pessoas interessadas em atuar como voluntárias no projeto "Direitos Humanos nas Olimpíadas", prestando serviço de tradução de idiomas em atendimentos realizados pelos Observadores de Direitos Humanos que eventualmente necessitem de auxílio, em virtude de demandas de imigrantes, refugiados e casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas durante o período das Olimpíadas.
1.2 - Os voluntários não ficarão alocados em nenhum espaço específico, sendo a sua disponibilidade solicitada por meio de grupos virtuais no aplicativo para celulares WhatsApp e Telegram, ficando a SEASDH responsável pela gestão das demandas e direcionamento dos voluntários.
1.3 - Os voluntários serão acionados apenas quando houver a necessidade de atendimento e, quando assim ocorrer, deverão acompanhar o Observador de Direitos Humanos onde se encontrar o migrante.
1.4 – A alocação dos voluntários nos espaços da cidade do Rio de Janeiro será feita de acordo com critérios de proximidade de moradia com o local da demanda.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 - O trabalho prestado pelo voluntário participante do projeto "Direitos Humanos nas Olimpíadas" não será remunerado, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, na Lei Estadual nº 3.912, de 25 de julho de 2002, bem como na Resolução SEASDH nº. 439, de 13 de agosto de 2012.
3. DO CONTRATO E DO RECONHECIMENTO
3.1 - Será realizado um contrato de trabalho voluntário, com vigência de 01 de agosto de 2016 a 25 de setembro de 2016, explicitando detalhes do trabalho voluntário - tempo máximo e condições que o serviço voluntário poderá ser requisitado -, bem como explicitando a ausência total de remuneração, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, na Lei Estadual nº 3.912, de 25 de julho de 2002, bem como na Resolução SEASDH nº. 439, de 13 de agosto de 2012.
3.2 - Ao final do trabalho, a SEASDH emitirá um certificado de reconhecimento pelo trabalho voluntário prestado para o Estado.
4. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - As pessoas interessadas deverão ter fluência em um ou mais idiomas estrangeiros (especialmente em inglês, espanhol, francês e/ou árabe).
4.2 - Os interessados devem ter, no mínimo, 18 anos de idade.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 - As pessoas interessadas deverão se inscrever até o dia 31 de julho de 2016, por meio do preenchimento de um formulário que está disponível neste link.
6. DO TREINAMENTO
6.1 - Todos os selecionados deverão comparecer ao treinamento que ocorrerá no dia 01 de agosto, às 10h, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), com duração máxima de 4 horas, e que será ministrado por membros do Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio e do Programa de Atendimento a Resgatados de Trabalho Escravo da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (Cáritas RJ), do Projeto Haiti Aqui do Viva Rio e da SEASDH.
6.2 - Apenas as pessoas que comparecerem ao treinamento estarão aptas a realizar o trabalho voluntário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016.