Orientações para apadrinhamento de refugiados
Como o apadrinhamento é uma forma de ajuda que implica um maior envolvimento com as pessoas atendidas pela Cáritas RJ, é importante ressaltar algumas questões:
1. Tenha certeza do seu interesse em ajudar
Solicitamos que você vá adiante na sua proposta de apadrinhamento apenas se estiver totalmente seguro(a) de que irá de fato fornecer essa ajuda. A partir do momento em que comunicarmos a algum(a) refugiado(a) que há alguém interessado em assisti-lo(a) financeiramente, essa informação irá gerar expectativas na pessoa a ser apadrinhada. Temos muitos casos de indivíduos bem intencionados que nos procuraram para ajudar refugiados por meio do apadrinhamento e depois mudaram de ideia. Quando isso acontece, a Cáritas RJ não tem como cobrar comprometimento de quem se dispôs a ajudar nem tem como justificar essa desistência ao(à) refugiado(a) que seria contemplado(a) com esse benefício. Ou seja, a instituição fica numa posição difícil. Portanto, esteja certo(a) de suas motivações e de sua capacidade de ajudar.
2. Encontros dependem da concordância do refugiado
Conforme informado acima, é possível conhecer pessoalmente a pessoa/família apadrinhada e acompanhar sua situação, desde que esta concorde com isso. A Cáritas RJ é responsável pelas informações dos refugiados atendidos pela instituição e não irá revelar dados ou histórias a terceiros sem o consentimento dos mesmos. Por isso, o primeiro encontro deve se realizar na sede da Cáritas RJ, mas, nesse momento, as duas partes podem trocar contato e passar a se comunicar sem o intermédio da organização. Lembre-se sempre de que as informações dos refugiados são confidenciais e não devem ser repassadas a outras pessoas indiscriminadamente.
3. A Cáritas RJ não se responsabiliza pela relação entre padrinho e apadrinhado
A partir do momento em que a pessoa que está apadrinhando não quiser ou não puder mais prosseguir com a ajuda, essa interrupção deverá ser informada ao refugiado apadrinhado. A Cáritas RJ não irá se responsabilizar por essa comunicação.
4. Não estimule uma relação permanente de dependência
Tenha em mente que qualquer ajuda financeira deve ser temporária e, por isso, não pode gerar dependência. Procure assegurar-se de que esse auxílio tem um propósito determinado. A Cáritas RJ entende que há muitos refugiados em situação vulnerável, sobretudo nos primeiros meses de chegada ao país, mas preza também pela conquista de autonomia dessas pessoas.
5. Informe-se sempre com a Cáritas RJ
Nunca procure o consulado ou embaixada do país da pessoa/família apadrinhada em busca de ajuda. Muitas vezes o agente perseguidor do refugiado que aqui se encontra é justamente o Estado, cujos membros integram consulados e embaixadas. Em caso de dúvidas ou urgência, procure a Cáritas RJ.
1. Tenha certeza do seu interesse em ajudar
Solicitamos que você vá adiante na sua proposta de apadrinhamento apenas se estiver totalmente seguro(a) de que irá de fato fornecer essa ajuda. A partir do momento em que comunicarmos a algum(a) refugiado(a) que há alguém interessado em assisti-lo(a) financeiramente, essa informação irá gerar expectativas na pessoa a ser apadrinhada. Temos muitos casos de indivíduos bem intencionados que nos procuraram para ajudar refugiados por meio do apadrinhamento e depois mudaram de ideia. Quando isso acontece, a Cáritas RJ não tem como cobrar comprometimento de quem se dispôs a ajudar nem tem como justificar essa desistência ao(à) refugiado(a) que seria contemplado(a) com esse benefício. Ou seja, a instituição fica numa posição difícil. Portanto, esteja certo(a) de suas motivações e de sua capacidade de ajudar.
2. Encontros dependem da concordância do refugiado
Conforme informado acima, é possível conhecer pessoalmente a pessoa/família apadrinhada e acompanhar sua situação, desde que esta concorde com isso. A Cáritas RJ é responsável pelas informações dos refugiados atendidos pela instituição e não irá revelar dados ou histórias a terceiros sem o consentimento dos mesmos. Por isso, o primeiro encontro deve se realizar na sede da Cáritas RJ, mas, nesse momento, as duas partes podem trocar contato e passar a se comunicar sem o intermédio da organização. Lembre-se sempre de que as informações dos refugiados são confidenciais e não devem ser repassadas a outras pessoas indiscriminadamente.
3. A Cáritas RJ não se responsabiliza pela relação entre padrinho e apadrinhado
A partir do momento em que a pessoa que está apadrinhando não quiser ou não puder mais prosseguir com a ajuda, essa interrupção deverá ser informada ao refugiado apadrinhado. A Cáritas RJ não irá se responsabilizar por essa comunicação.
4. Não estimule uma relação permanente de dependência
Tenha em mente que qualquer ajuda financeira deve ser temporária e, por isso, não pode gerar dependência. Procure assegurar-se de que esse auxílio tem um propósito determinado. A Cáritas RJ entende que há muitos refugiados em situação vulnerável, sobretudo nos primeiros meses de chegada ao país, mas preza também pela conquista de autonomia dessas pessoas.
5. Informe-se sempre com a Cáritas RJ
Nunca procure o consulado ou embaixada do país da pessoa/família apadrinhada em busca de ajuda. Muitas vezes o agente perseguidor do refugiado que aqui se encontra é justamente o Estado, cujos membros integram consulados e embaixadas. Em caso de dúvidas ou urgência, procure a Cáritas RJ.