Carta aberta à ALERJ sobre a isenção de taxas para refugiados
À Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2018.
Ref.: Aprovação do Projeto de Lei 2080/2016
O estado do Rio de Janeiro acolhe proporção significativa dos refugiados reconhecidos no Brasil e tem sido apontado como um dos principais destinos de quem busca proteção. Entidades da sociedade civil trabalham em diferentes frentes para garantir a integração efetiva e integral dessa população. Para que essa integração seja efetiva, integral e duradoura, é imprescindível a criação de meios sólidos para autonomia e dignidade a essas pessoas.
Nesse sentido, a revalidação de diplomas adquiridos no país de origem é uma das principais demandas apresentadas. Ocorre que, devido à situação de vulnerabilidade em que se encontram, a taxa de revalidação representa muitas vezes um obstáculo. Diante da impossibilidade de exercício da atividade profissional para qual têm a diplomação, muitas pessoas em situação de refúgio são alocadas em atividades laborais em função distinta ou recorrem ao mercado informal para fins de sobrevivência, além de terem dificuldade em continuar os estudos.
Lembramos que a nova Lei de Migração (Lei nº 13.445 de 2017) estabelece em seu art. 3º que a política migratória brasileira rege-se por alguns princípios e diretrizes, dentre eles o de “promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil” (inciso XXI). Ressaltamos também que, no estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 557/2016, que se destina ao mesmo propósito de isenção de pagamento de taxas de revalidação de diplomas para refugiados, foi sancionado e a referida Lei nº 16.685 foi publicada em março de 2018.
A fim de amparar a população refugiada, o Projeto de Lei nº 2080/2016 visa à isenção de pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado para refugiados no estado do Rio de Janeiro. Após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2018, o Projeto de Lei foi vetado pelo governador. As entidades da sociedade civil que subscrevem abaixo registram seu apoio pela derrubada do veto e, com efeito, a aprovação final dessa medida que tem a capacidade de melhorar o acolhimento à população refugiada no estado do Rio de Janeiro, consolidando o efetivo exercício de seus direitos e renovando o valor dos princípios de liberdade, democracia e justiça.
Cordialmente,
Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro
Associação Compassiva
Conectas Direitos Humanos
Instituto de Migrações e Direitos Humanos
Instituto Igarapé
Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade do Estado do Rio de Janeiro