Brasil reconhece mais de 21 mil venezuelanos como refugiados de uma só vez
Com a decisão de conceder status a 21.432 venezuelanos, país passa a ter 32.663 refugiados reconhecidos desde 1997.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019 - O governo brasileiro anunciou, nesta quinta-feira (5), o reconhecimento do status de refugiado para 21.432 nacionais da Venezuela que vivem em todo o país. A decisão foi tomada de forma unânime em reunião plenária do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e que a Cáritas do Rio de Janeiro integra como representante titular da sociedade civil. O próximo passo será a publicação de uma lista no Diário Oficial da União, constando apenas o número do processo das solicitações deferidas, de forma a preservar a confidencialidade dos venezuelanos.
O reconhecimento de mais de 21 mil pessoas de uma só vez é inédito na história do CONARE. Desde 1997, ano de criação do órgão, apenas 11.231 pessoas haviam recebido essa proteção do governo brasileiro, a maioria delas da Síria. Com a decisão desta quinta-feira, o país passa a ter 32.663 refugiados reconhecidos e os venezuelanos pulam para a primeira posição do ranking de nacionalidades. Ainda há mais de 100 mil solicitações de refúgio de nacionais da Venezuela aguardando análise, mas a tendência é que sejam realizados novos reconhecimentos coletivos nos próximos meses.
A decisão foi tomada a partir de um procedimento simplificado de análise (reconhecimento prima facie), que prescinde da entrevista individual com um funcionário do CONARE. Os critérios utilizados para o reconhecimento em conjunto foram:
- ter documento venezuelano (cédula ou passaporte), mesmo que fora da validade;
- ter como última movimentação a entrada no país, ou seja, estar no território brasileiro;
- não ter óbice contra si, isto é, nada que configure uma cláusula de exclusão de refúgio;
- ter atingido a maioridade civil (acima de 18 anos);
- não ter autorização de residência.
"São critérios que dão segurança ao CONARE, porque essas pessoas de fato necessitam de refúgio, estão no Brasil e não têm nada que as exclua da possibilidade de serem reconhecidas (segundo a lei brasileira)", explicou Gustavo Zortea da Silva, coordenador do grupo de trabalho "Migrações, Apatridia e Refúgio" da Defensoria Pública da União (DPU). "É uma forma de reduzir o passivo de solicitações, sem reduzir direitos. O Brasil está garantindo direitos dentro de uma margem de segurança boa."
Essa decisão também é fruto de esforços de organizações da sociedade civil, da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e da DPU no sentido de pensar e propor estratégias que pudessem reduzir o número de solicitações de refúgio sem resposta e, ao mesmo tempo, assegurar proteção a essas pessoas.
"Estamos muito felizes com a decisão", celebrou Larissa Getirana, Agente de Proteção do Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio (PARES) da Cáritas do Rio de Janeiro. Agora a Cáritas RJ, assim como outras organizações da sociedade civil, irá se mobilizar para entrar em contato com os solicitantes que foram reconhecidos e ajudá-los a reunir os documentos necessários para a emissão da sua carteira de residência no Brasil antes de se apresentarem à Polícia Federal."
Segundo a lei de refúgio do Brasil (Lei 9.474/1997), podem ser reconhecidas como refugiadas as pessoas que deixam seus países devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social ou opiniões políticas ou em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos.
Esse último critério passou a ser utilizado pelo governo brasileiro, a partir de julho de 2019, para reconhecer venezuelanos como refugiados. Na ocasião, 174 pessoas do país vizinho receberam a proteção do refúgio, uma decisão que abriu caminho para o reconhecimento em massa que ocorre agora. Em 2018, apenas cinco nacionais da Venezuela haviam tido suas solicitações deferidas pelo CONARE.
Texto e foto: Diogo Felix