Nota sobre a decisão de restrição nas regras de acolhimento de imigrantes sem visto de entrada que pedem refúgio
Rio de Janeiro, agosto de 2024
Com muita preocupação, temos acompanhado as informações divulgadas na imprensa sobre as possíveis mudanças nas regras de acolhimento de pessoas imigrantes sem visto de entrada que solicitam o refúgio no Brasil.
Há quase 50 anos, realizamos um trabalho pioneiro de acolhimento, proteção legal e integração social de pessoas em situação de refúgio no Rio de Janeiro, assim como o de sensibilização da sociedade sobre as pessoas em situação de refúgio, buscando combater a desinformação e o preconceito.
O Brasil é signatário de tratados internacionais que definem regras de proteção de pessoas que têm suas vidas ameaçadas em seus países de origem e que por isso buscam refugiar-se em outras nações. São pessoas que necessitam de acolhimento, e que não devem ser criminalizadas pelo estado por migrar ou por não possuir documentação na chegada. Lembramos que muitas delas saem da terra natal com a roupa do corpo, sem tempo de reunir seus pertences.
A Lei de Refúgio brasileira (nº 9.474/1997) é considerada uma das mais avançadas no que se refere à garantia de direitos e de respeito aos Direitos Humanos, elaborada após amplo debate, do qual participamos com outras organizações e instituições.
A análise de um processo de refúgio requer uma escuta cuidadosa da situação dos solicitantes em uma entrevista. No momento, não está claro como esse processo seria feito sem que houvesse a violação desse direito.
A conduta adotada para a recepção dessas pessoas deve ser transparente e de acordo com a legislação vigente, sem retrocessos.
Preocupa-nos que pessoas que precisam de proteção possam ser prejudicadas, retornando a um país onde sua integridade e vida estarão ameaçadas.
Equipe PARES Cáritas RJ
Há quase 50 anos, realizamos um trabalho pioneiro de acolhimento, proteção legal e integração social de pessoas em situação de refúgio no Rio de Janeiro, assim como o de sensibilização da sociedade sobre as pessoas em situação de refúgio, buscando combater a desinformação e o preconceito.
O Brasil é signatário de tratados internacionais que definem regras de proteção de pessoas que têm suas vidas ameaçadas em seus países de origem e que por isso buscam refugiar-se em outras nações. São pessoas que necessitam de acolhimento, e que não devem ser criminalizadas pelo estado por migrar ou por não possuir documentação na chegada. Lembramos que muitas delas saem da terra natal com a roupa do corpo, sem tempo de reunir seus pertences.
A Lei de Refúgio brasileira (nº 9.474/1997) é considerada uma das mais avançadas no que se refere à garantia de direitos e de respeito aos Direitos Humanos, elaborada após amplo debate, do qual participamos com outras organizações e instituições.
A análise de um processo de refúgio requer uma escuta cuidadosa da situação dos solicitantes em uma entrevista. No momento, não está claro como esse processo seria feito sem que houvesse a violação desse direito.
A conduta adotada para a recepção dessas pessoas deve ser transparente e de acordo com a legislação vigente, sem retrocessos.
Preocupa-nos que pessoas que precisam de proteção possam ser prejudicadas, retornando a um país onde sua integridade e vida estarão ameaçadas.
Equipe PARES Cáritas RJ